Na última sexta-feira (20/2), a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por seis votos a três, que o presidente Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor um aumento significativo nas tarifas sobre as importações de quase todos os parceiros comerciais do país. A decisão, que foi tomada após um longo processo judicial, estabelece limites ao poder do presidente na política comercial e pode afetar medidas tarifárias aplicadas a outros países, como o Brasil.

Com a decisão da Suprema Corte, as tarifas de 10% ou mais, que estavam em vigor desde abril de 2025, foram derrubadas. Isso inclui a maior parte das taxas impostas pelo governo Trump à maioria de seus parceiros comerciais, como a União Europeia, China, Japão, e outros. Entretanto, algumas tarifas específicas, como as aplicadas ao aço e ao alumínio, incluindo produtos brasileiros, não foram afetadas pela decisão, pois são baseadas em outra legislação: a Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962, que permite a aplicação de tarifas por questões de segurança nacional.

A decisão também pode obrigar o governo dos EUA a devolver bilhões de dólares arrecadados com as tarifas, que, segundo estimativas, podem ultrapassar US$ 175 bilhões (aproximadamente R$ 912,5 bilhões). Contudo, a Suprema Corte não impediu totalmente a imposição de novas tarifas. O governo Trump ainda pode recorrer a outras alternativas legais para manter ou reintroduzir taxas de importação, com base em diferentes leis.

Alternativas Legais para Trump

Apesar da limitação imposta pela Suprema Corte, o governo Trump pode buscar outros fundamentos legais para impor tarifas. Entre as alternativas analisadas por economistas e especialistas, destacam-se as seguintes:

  1. Seção 122 da Lei de Comércio: Permite aplicar tarifas de até 15% por até seis meses em situações de desequilíbrio nas contas externas ou risco de desvalorização do dólar. Após esse período, o Congresso precisa aprovar a prorrogação das medidas.
  2. Seção 301 da Lei de Comércio de 1974: Esta lei permite abrir investigações sobre práticas comerciais desleais por parte de outros países. Se confirmadas, o governo pode impor tarifas sem limite de valor ou duração. Este processo, porém, é mais demorado e exige investigação formal.
  3. Seção 338 da Lei de 1930: Autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem o comércio dos EUA. Embora não tenha sido usada na prática, essa alternativa não exige investigação formal, o que pode torná-la mais rápida que a Seção 301.
  4. Seção 232 da Lei de Comércio de 1962: Usada para tarifas por motivos de segurança nacional, essa seção ainda pode ser utilizada para taxar produtos como aço e alumínio, bem como automóveis, que continuam sendo taxados com base nesta lei.
  5. Essas alternativas podem ser utilizadas para reverter, em parte, a decisão da Suprema Corte e continuar com a estratégia de tarifas do governo Trump, embora com algumas limitações e mais processos legais a serem seguidos.

    A decisão da Suprema Corte reforça um princípio fundamental da Constituição dos EUA: apenas o Congresso tem o poder exclusivo de criar e cobrar impostos e tarifas, conforme o Artigo I, Seção 8. Embora Trump tenha utilizado a Lei de Poderes Econômicos em Emergência Internacional (IEEPA) para impor tarifas, a Corte considerou que a IEEPA não permite ao presidente criar tarifas por conta própria.

    A IEEPA, que permite ao presidente regular o comércio em situações de emergência nacional, foi expandida durante o governo Trump para incluir a criação de tarifas. No entanto, a Suprema Corte destacou que essa lei não autoriza explicitamente a criação de tarifas, mas apenas a regulação das importações em situações de emergência.

    Donald Trump não escondeu seu descontentamento com a decisão da Suprema Corte. Em uma publicação nas redes sociais, ele classificou a decisão como “uma vergonha” e afirmou que já possui um “plano B” para manter as tarifas. Trump defendeu as tarifas como uma ferramenta importante para proteger os trabalhadores e as empresas americanas e criticou a Corte por limitar a autoridade presidencial.

    O ex-presidente fez das tarifas uma peça central de sua política externa, usando-as como uma estratégia para pressionar outros países a renegociar acordos comerciais e obter concessões econômicas. No entanto, a estratégia também gerou tensões comerciais e instabilidade nos mercados financeiros.

    Em 2025, Trump impôs tarifas adicionais de 10% sobre produtos brasileiros, uma medida que foi gradualmente ampliada para 50% em certos itens. No entanto, a decisão da Suprema Corte não afetou diretamente as tarifas aplicadas ao aço e alumínio, que continuam valendo devido à aplicação da Seção 232. Produtos como suco de laranja, aeronaves e petróleo, que foram excluídos da tarifa adicional de 40% aplicada em 2025, também não são impactados pela decisão.

    Apesar disso, a decisão pode sinalizar uma mudança significativa na relação comercial entre os EUA e seus parceiros, incluindo o Brasil, uma vez que limita a possibilidade de o presidente impor novas tarifas de forma unilateral.