Ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.

A Justiça determinou a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o descumprimento das regras da liberdade condicional. O mandado foi expedido pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro na quinta-feira (5/3).
De acordo com a decisão judicial, o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que resultou na perda do benefício. Com isso, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.
Segundo informações do processo, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. No estado, chegou a atuar pela equipe Vasco Futebol Clube (AC) em uma partida da Copa do Brasil no dia 19 do mesmo mês. A equipe acabou sendo eliminada nos pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude do goleiro demonstra descaso com as condições impostas pela Justiça.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, destacou o magistrado, acrescentando que Bruno não poderia alegar desconhecimento das regras.
Relembre o caso
Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010.
A modelo, que era mãe de um dos filhos do goleiro, foi assassinada em Minas Gerais, mas o corpo nunca foi encontrado.
O ex-jogador conseguiu progressão para o regime semiaberto em 2019 e passou a cumprir liberdade condicional a partir de janeiro de 2023.
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