
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis práticas de tortura e tratamentos desumanos ou degradantes no reality show Big Brother Brasil 26. A decisão foi assinada pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, após representações que apontam riscos à integridade física e psicológica dos participantes da atual edição do programa.
A investigação teve origem em relatos de episódios convulsivos enfrentados pelo participante Henri Castelli durante uma prova de resistência. Segundo a denúncia encaminhada ao MPF, as condições impostas pela produção poderiam expor os participantes a riscos desnecessários à saúde, com base em situações registradas em edições anteriores e em episódios recentes do programa.
Um dos casos citados é o do participante Breno, que teria permanecido “exilado” em uma área externa da casa por longo período. De acordo com o documento, submeter indivíduos a situações extremas com finalidade de entretenimento pode representar violação à dignidade humana.
Outro ponto central da investigação envolve a dinâmica conhecida como “Quarto Branco”. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos enviou uma carta aberta ao MPF manifestando preocupação com o formato da atividade. No documento, a comissão afirma que a metodologia utilizada apresenta semelhanças com técnicas de tortura relatadas durante o período da ditadura militar brasileira.
Segundo o relato encaminhado ao órgão, uma participante chegou a desmaiar em janeiro de 2026 após permanecer mais de 100 horas em reclusão. Ainda de acordo com a denúncia, ela teria sido obrigada a permanecer de pé em um pedestal de diâmetro reduzido, prática que, segundo a comissão, remete a métodos utilizados em regimes autoritários da América Latina para provocar sofrimento físico e psicológico.
Na decisão que determinou a abertura do inquérito, o procurador destacou que a liberdade de produção das emissoras de televisão não pode ser interpretada como autorização para violar direitos fundamentais. Como concessionárias de serviço público, as emissoras devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, conforme previsto no artigo 221 da Constituição Federal.
O MPF também reforçou que a proibição de tortura e de tratamento degradante é um princípio constitucional absoluto. Para o órgão, a exposição do sofrimento humano como forma de espetáculo pode contrariar os objetivos fundamentais da República de promover uma sociedade justa e solidária.
Em resposta preliminar nos autos, a TV Globo informou que mantém acompanhamento médico permanente para os participantes, incluindo suporte de UTI móvel e protocolos de encaminhamento hospitalar quando necessário. A emissora afirmou ainda que Henri Castelli recebeu atendimento médico imediato e foi encaminhado a unidades de saúde externas em duas ocasiões.
Como primeira diligência do inquérito civil, o MPF solicitou que a TV Globo apresente informações detalhadas sobre os questionamentos levantados pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

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