Eleitor que faltou em 4 de outubro poderá participar normalmente da votação de 25 de outubro. Ausência, porém, precisa ser justificada à Justiça Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno representa uma eleição independente.
Portanto, a ausência registrada em 4 de outubro não impede o eleitor de comparecer às urnas em 25 de outubro. A regra vale mesmo para quem ainda não justificou a falta do primeiro turno.
No Brasil, cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos têm voto obrigatório. Entretanto, quem não comparece precisa justificar a ausência ou regularizar posteriormente a situação eleitoral.
Além disso, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. A Justiça Eleitoral analisa cada turno separadamente.
O eleitor que estava fora do município onde vota pode justificar a ausência no próprio dia da eleição. Para isso, poderá utilizar o aplicativo e-Título ou procurar um local autorizado pela Justiça Eleitoral.
Por outro lado, quem não justificou no dia poderá realizar o procedimento posteriormente. As opções incluem o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e os cartórios eleitorais.
Nesse caso, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa. Depois, a autoridade eleitoral analisará o pedido.
Quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar. Já a ausência no segundo turno poderá ser regularizada até 8 de janeiro de 2027.
Além disso, três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno conta separadamente para esse cálculo.
