Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado na Papudinha.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (2/3) o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.
A defesa havia solicitado a conversão da pena para prisão domiciliar alegando que Bolsonaro apresenta um quadro de saúde complexo, com múltiplas comorbidades, e que isso justificaria o benefício por razões humanitárias.
Na sua decisão, Moraes entendeu que não foram atendidos os requisitos jurisprudenciais para a concessão do benefício. Ele destacou, com base em laudo da Polícia Federal, que as condições médicas de Bolsonaro estão estáveis e sob controle clínico e medicamentoso, e que a unidade prisional onde ele está tem estrutura que atende às suas necessidades, com atendimentos médicos diários, fisioterapia e atividades físicas.
Segundo laudo da Polícia Federal citado na decisão, o ex-presidente apresenta as seguintes condições de saúde:
- Hipertensão arterial sistêmica;
- Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave;
- Obesidade clínica;
- Aterosclerose sistêmica;
- Doença do refluxo gastroesofágico;
- Queratose actínica;
- Aderências (bridas) intra-abdominais.
De acordo com a decisão, a unidade prisional oferece acompanhamento médico contínuo, com múltiplos atendimentos diários, sessões de fisioterapia e atividades físicas. Relatório da administração aponta que, em 39 dias de custódia, Bolsonaro recebeu 144 atendimentos médicos, 13 sessões de fisioterapia, participou de 33 atividades físicas e teve 29 dias com atendimento de advogados.
Tentativa de fuga pesou contra o pedido
Outro ponto considerado pelo ministro foi a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal. Segundo a decisão, houve rompimento e danificação do equipamento de monitoramento.
Para o magistrado, o episódio demonstra risco e reforça a necessidade de manutenção do regime fechado.
“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência”, escreveu.

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